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Em defesa de um procedimento administrativo próprio para desapropriação.

  • Eduardo Sarmento
  • 6 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de fev. de 2022

No artigo, nosso sócio defende a necessidade de se conceber um procedimento administrativo próprio para as desapropriações movidas pela Administração, como forma de se evitar a via judicial.



 
 
 

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