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Novo golpe bancário na praça.

O novo golpe consiste em o cliente receber ligação do número de telefone do sistema bancário do qual ele é correntista, em que o interlocutor se apresenta como representante do Banco e, mais que isso, aponta dados que somente o cliente e a instituição bancária poderia obter acesso.

O consumidor é ludibriado e acredita que se encontra em contato com o agente bancário, sendo levado a erro para realizar operações bancárias, sob a justificativa de cancelar movimentações não reconhecidas.

Para tanto, o falsário pede para que o correntista faç

a as transações novamente, só que agora para as contas dele, tudo isso fingindo ser agente do banco.

Vale notar que, além da ligação ser pelo sistema de comunicação interna do banco, outras formas são utilizadas, como mensagens de texto com a logomarca e o fornecimento de informações sigilosas de operações bancárias realizadas naquele dia, levando o cliente a acreditar se tratar de informação verdadeira.


Em situação como esta, o escritório obteve êxito, conseguindo para seu cliente decisão antecipatória dos efeitos da tutela, em que se determinação a suspensão das cobranças do banco em relação ao débito não cancelado.


Processo nº 0050757-24.2022.8.19.0001, em trâmite na 34ª Vara Cível da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


 
 
 

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