Os lucros exorbitantes anunciados pelos bancos brasileiros não ocorrem por acaso. Para além dos diversos encargos e taxas que todos os clientes são obrigados a pagar anualmente, as instituições financeiras conseguem se capitalizar em função dos elevados juros praticados, os quais, muitas vezes, chegam a alcançar quase 100% ao ano.
Trata-se, sem sombra de dúvida, de medida abusiva e desproporcional.
Dentro deste cenário, é cada vez mais comum, na jurisprudência, a verificação de decisões que reconhecem a abusividade destes juros praticados, sobretudo quando firmados por meio do contrato de cartão de crédito consignado, modalidade na qual o banco realiza empréstimo ao cliente, por meio de cartão de crédito com o valor solicitado, e, em contrapartida, desconta as parcelas com juros sobre o contracheque daquele que toma o empréstimo, sem data para acabar.
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